NEAABI

O Núcleo de Estudos Africanos, Afro-brasileiros e Indígenas (NEAABI), órgão suplementar da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira (UNILAB), foi instituído pela Resolução Complementar CONSUNI/UNILAB nº 7, de 17 de junho de 2021, e tem como objetivos:

I – atuar na oferta e apoio às ações extracurriculares de formação, disseminação de pesquisa, projetos e ações de extensão voltadas aos estudos africanos, afro-brasileiros e indígenas;

II – integrar a rede regional, nacional e internacional de núcleos e centros de estudos africanos, afrodescendentes e indígenas e dos povos tradicionais, com vistas à socialização de conhecimento e fortalecimento de parcerias acadêmicas;

III – adotar a perspectiva da missão institucional da UNILAB em relação à integração internacional, étnico-racial e na cooperação com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, a CPLP, em especial com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP);

IV – promover fóruns de debates aos acadêmicos e demais profissionais para desenvolverem atividades de pesquisa, ensino e extensão, a fim de contribuir para visibilidade e reconhecimento das temáticas desenvolvidas pelo Núcleo;

V – organizar e promover projetos de ensino, pesquisa e extensão no meio social e acadêmico ou através de parcerias com outros núcleos, laboratórios e instituições governamentais e não-governamentais, dentro e fora da UNILAB, interessados em desenvolver projetos que façam uso de material referente às temáticas africanas, afro-brasileiras, indígenas e das relações étnico-raciais para a difusão e produção dos conhecimentos;

VI – possibilitar aos graduandos e pós-graduandos da UNILAB, e demais interessados, o diálogo com profissionais, sociedade civil e instituições afins aos objetivos do NEAABI/UNILAB, através de palestras, cursos e oficinas visando à qualificação das atividades desenvolvidas pelo Núcleo;

VII – organizar e disponibilizar materiais produzidos através de diversos projetos de ensino, pesquisa e extensão vinculada ao Núcleo, visando disseminar conhecimentos acerca das temáticas;

VIII – desenvolver ações que contribuam para disseminar o debate à diversidade étnica, cultural, de gênero, sexual visando à promoção de igualdade racial através do combate ao preconceito, discriminação e ao racismo;

IX – produzir materiais pedagógicos que auxiliem a comunidade acadêmica e professores no desenvolvimento de atividades vinculadas às temáticas desenvolvidas pelo Núcleo;

X – divulgar resultados de atividades desenvolvidas pelo Núcleo e por profissionais vinculados ao NEAABI/UNILAB por meio de publicações, mídias e participação em eventos;

XI – colaborar para a implementação da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, do parecer CNE/CP 003/04, da Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, e do parecer CNB 014/2015 que definem as diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História Afro-Brasileira e Africana e a implementação da história e das culturas dos povos indígenas na Educação Básica;

XII – contribuir para a ampliação e divulgação da Resolução CNE/CEB nº 8, de 20 de novembro de 2002, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica e da Resolução CNE/CEB nº 13, de 15 de junho de 2012, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Escolar Indígena na Educação Básica e demais legislações relacionadas;

XIII – constituir-se como espaço de produção acadêmica interdisciplinar acerca das temáticas abrigadas pelos grupos de pesquisa formadores do NEAABI/UNILAB; e

XIV – oferecer cursos, oficinas e assessorias técnicas especializadas para movimentos sociais, organizações comunitárias, órgãos públicos, privados e instituições de ensino.

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